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Brasil pode ser único país a ter faixa de isenção na tributação de dividendos

  • Foto do escritor: Villela Consultoria Empresarial
    Villela Consultoria Empresarial
  • 17 de jun. de 2021
  • 3 min de leitura

O Brasil será o único país a estabelecer faixa de isenção específica para a tributação de dividendos, caso vá adiante a proposta do governo federal nesse sentido. De acordo com advogados tributaristas, países que taxam a parcela de lucro distribuída a acionistas aplicam uma alíquota única, sem tabelas progressivas. O Valor noticiou hoje que o Ministério da Economia estuda criar uma faixa de isenção para a tributação de dividendos e elevar o corte de isenção do IRPF dos atuais R$ 1,9 mil por mês para algo em torno de R$ 2,3 mil a R$ 2,4 mil. “Estamos falando potencialmente de pequenos negócios e pessoas físicas investidoras na B3. Se houver tabelamento, haverá o trabalho de se analisar acionista por acionista e quanto cada empresa distribui a eles em dividendos”, afirma a advogada Ana Claudia Utumi, do escritório Utumi Advogados. Há 3 milhões de investidores pessoas físicas na B3. Para o advogado Victor Polizelli, sócio do KLA Advogados, a isenção significaria um pequeno alívio em meio a algo que não será bem visto. “A ideia é tirar os pequenos da frente dessa tributação”, afirma. Taxação de dividendos. Utumi aponta que o próprio plano do governo de tributar dividendos pode ser maléfica para as contas públicas, por causa do tempo entre a taxação dos lucros das empresas e dos dividendos distribuídos. O governo taxa os lucros das empresas no momento em que elas auferem o rendimento. A tributação dos dividendos, por sua vez, depende da decisão da companhia de distribuir os lucros, o que pode demorar. “Do ponto de vista arrecadatório, o sistema brasileiro atual é melhor porque não fica na dependência se e quando a empresa terá caixa para distribuir lucro”, afirma a advogada. Além disso, os planos de distribuição de dividendos podem ser anulados ou adiados caso a companhia registre prejuízos nos anos seguintes. Uma empresa, por exemplo, que registra lucro de R$ 10 milhões em 2019 e prejuízo de R$ 15 milhões em 2020 não poderá distribuir dividendos. Consequentemente, não haverá imposto a ser recolhido sobre esses recursos. “O prejuízo posterior absorve o lucro anterior. O que havia sido previsto em dividendos terá que cobrir o prejuízo”, explica Utumi. Segundo Polizelli, faltam definições relevantes sobre a tributação da parcela de lucro distribuída entre acionistas. Uma delas é se o governo vai determinar a taxação entre empresas e pessoas físicas ou também entre duas pessoas jurídicas. “Se houver cobrança de imposto entre pessoas jurídicas vai haver um incentivo ao desmantelamento de grupos empresariais”, afirma, acrescentando que outra definição é se o recolhimento do imposto será exclusivamente na fonte. IR corporativo. Um lado positivo da tributação de dividendos seria o estímulo para a manutenção do dinheiro dentro da empresa, desde que, afirmam advogados, haja redução do IR corporativo, atualmente em 34%, considerando o IRPJ e a CSLL. De acordo com a Tax Foundation, apenas o Brasil, a Estônia e a Letônia não taxam dividendos. Para advogados, a instituição da taxação de dividendos deve ser compensada com uma redução do IR corporativo. Isso porque a tributação brasileira sobre o lucro é alta se comparada com a média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que é de 21,5%. “Colocar 15% sobre os atuais 34% é matar o capital de risco de longo prazo. Países competidores por capitais cobram menos IR das empresas”, afirma Utumi. Polizelli concorda: “não há mais espaço para aumento da carga tributária”.

 

Fonte: Valor Econômico

 
 
 

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