JFSP exclui pagamentos de plano de saúde da base de cálculo das contribuições previdenciárias
- Villela Consultoria Empresarial
- 3 de mai. de 2021
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Sempre atenta e aplicando as mais inovadoras teses tributárias em discussão, a Villela Consultoria Empresarial, atuando no interesse de seus clientes para fins de restituição tributária, obteve importante vitória na Justiça Federal em Bauru.
A questão se trata especificamente da desoneração de contribuições previdenciárias incidentes sobre despesas médicas a cargo do empregado, em especial quando há a coparticipação, ou seja, uma parte será por ele custeada enquanto a outra será subsidiada pelo empregador.
Em importante sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Bauru, foi afastada a natureza remuneratória dos pagamentos efetuados pela empresa, razão pela qual devem ser excluídos da base de cálculo das contribuições previdenciárias que preveem exatamente essa natureza remuneratória para fins de tributação.
Assim, foi declarado o direito do contribuinte em restituir os valores pagos a maior nos 5 (cinco) anos anteriores à propositura da ação, atualizados monetariamente pela SELIC até a data da efetiva restituição.
Essa tese é uma das principais trabalhadas pela Villela Consultoria Empresarial. Para saber mais, entre em contato respondendo ao e-mail do Boletim Tributário (ou enviando um e-mail para villelaempresarial@gmail.com) ou pelos telefones:
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Processo n. 5002944-73.2020.4.03.6108
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