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TJSP suspende cobrança de IPVA de veículo que sofreu perda total

  • Foto do escritor: Villela Consultoria Empresarial
    Villela Consultoria Empresarial
  • 3 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura

A suspensão da exigibilidade de créditos, em sede de agravo de instrumento, tem o objetivo de evitar os danos provenientes da permanência do nome do contribuinte em cadastros de inadimplentes. Com esse entendimento, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar para suspender a cobrança de IPVA de um veículo que havia sido sinistrado com perda total, além de determinar a exclusão do nome do proprietário do Cadin. O juízo de origem negou os pedidos de exigibilidade do tributo, sustação do protesto e exclusão do nome do autor da ação do Cadin. A defesa recorreu ao TJSP e afirmou que o veículo alvo da cobrança de IPVA sofrera um acidente, com perda total, em 2015 e, por isso, não haveria razão para cobrança do imposto em 2018 e 2019. O argumento foi acolhido, por unanimidade, pela turma julgadora. No voto, o relator, desembargador Djalma Lofrano Filho, citou o boletim de ocorrência do dia do acidente, além se uma carta emitida pela seguradora constatando a inviabilidade do reparo do veículo e o pagamento integral da indenização.

“De outro lado, a falta de comunicação de perda do bem ao Detran não inviabiliza a concessão da tutela antecipada, pois a omissão não pode acarretar ao contribuinte o pagamento de tributo nos exercícios seguintes ao sinistro, em razão do desaparecimento do fato gerador do tributo. E indiscutível a presença do perigo de dano ante a sua irreversibilidade”, afirmou. Assim, segundo o desembargador, era caso de conceder a liminar para evitar danos ao proprietário do veículo que teve seu nome indevidamente incluído em cadastros de inadimplentes.

 

Fonte: Conjur

 
 
 

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