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Veja quais pagamentos e tributos foram adiados na pandemia

  • Foto do escritor: Villela Consultoria Empresarial
    Villela Consultoria Empresarial
  • 13 de jul. de 2020
  • 4 min de leitura

A crise financeira que se instalou no Brasil como consequência da pandemia do novo coronavírus afetou diversas famílias. Muitos postos de emprego foram fechados e, diante disso, o governo precisou tomar medidas para auxiliar a população a passar pelo período difícil. Uma das medidas adotadas foi o adiamento e, em alguns casos, a suspensão de diversos pagamentos nesse período de estado de calamidade. Muitos tributos serão acertados em um segundo momento econômico do país. Há também a possibilidade de renegociação de dívidas em alguns casos. Os principais bancos compreenderam a dificuldade do momento e estão negociando a prorrogação de débitos. Além do governo federal, os chefes de estados estão auxiliando no adiamento de pagamentos de tributos locais e proibindo o corte de serviços essenciais por falta de pagamento, como água, luz e gás. Já consumidores de baixa renda estão isentos de contas de luz por 150 dias em todo o país. Condições para empresas.

Para as empresas, houve o adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Já os pagamentos de maio, em outubro. A medida antecipará R$ 80 bilhões para o fluxo de caixa das empresas. Houve também o adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho. Parcelamento, em até 12 vezes, de multas administrativas aplicadas a fornecedores do governo federal. Micro e pequenas empresas.

Para os pequenos negócios, houve o adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. Foi adiada, por três meses, a parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro. Também foi permitido o adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro. Microempreendedores individuais (MEIs).

Para essa categoria, o governo implantou o adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa. Há também o adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro. Empresas e pessoas físicas.

Foi suspenso, por 180 dias, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a outubro, injetando R$ 14 bilhões na economia. Medida acabaria no fim de junho, mas foi prorrogada por 90 dias. Houve suspensão, até 31 de julho, de procedimentos de cobrança e de intimação pela Receita Federal. A medida acabaria no fim de junho, mas foi estendida em um mês. Foram prorrogadas as parcelas de renegociações com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que venceriam em maio, junho e julho. O vencimento foi estendido para agosto, outubro e dezembro, respectivamente. Empresas e empregadores domésticos.

Foi suspensa a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.

Dívidas em bancos.

Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias. A renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito. Os clientes precisam estar atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é preciso verificar se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o acúmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na pontuação de crédito do cliente.

Financiamentos imobiliários da Caixa.

A Caixa Econômica Federal ampliou, de 90 para 120 dias, a pausa nos contratos de financiamento habitacional para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido três meses de prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para quatro meses. Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 120 dias. Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 120 dias. Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos. Produtores rurais.

O CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus. Bancos podem adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a vencer. Inscritos na Dívida Ativa da União.

Devedores impactados pela pandemia podem pedir parcelamento especial de dívidas com a União. Adesão vai até 31 de dezembro. Suspensão, até 31 de julho, de procedimentos de cobrança e de intimação pela PGFN. Medida acabaria no fim de junho, mas foi estendida em um mês.

 

Fonte: Agência Brasil

 
 
 

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